Informações da lei municipal
Data: 06/04/1955
Número: 110
Exercício: 1955
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
OS LOTEAMENTOS NAS ZONAS URBANA, SUBURBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DEPENDERÃO DE PRÉVIA LICENÇA DO PREFEITO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ACOMPANHADO DE UMA PLANTA ORIGINAL E DE TRÊS CÓPIAS, DEVIDAMENTE ASSINADAS POR PROFISSIONAL LEGALIZADO E O RESPECTIVO PROPRIETÁRIO, CUJO APROVAÇÃO FICA SUJEITA AOS SEGUINTES EMOLUMENTOS.


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