Descrição
A TODO CONTRIBUINTE EM ATRASO DE IMPOSTO, TAXAS OU QUAISQUER OUTROS TRIBUTOS DEVIDOS A PREFEITURA, QUE SE QUITAR DENTRO DE SESSENTA (60) DIAS A CONTAR DESTA DELIBERAÇÃO, SERÁ CONCEDIDO ISENÇÃO DA RESPECTIVA MULTA DE MORA.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?