LEIS DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - 394/1846

Informações da lei municipal
Data: 19/05/1846
Número: 394
Exercício: 1846
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
O ARRAIAL DA BARRA DE S. JOÃO É ELEVADO Á CATHEGORIA DE VILLA, COM A DENOMINAÇÃO DE VILLA DA BARRA DE S. JOÃO, CONSERVANDO OS LIMITES QUE ACTUALMENTE TEM A FREGUEZIA EM QUE ELLA ESTÁ COLOCADA. A NOVA VILLA NÃO SERÁ INSTALLADA EM QUANTO, POR CONTRACTO FEITOCOM O GOVERNO DA PROVÍNCIA, ALGUNS DOS PRINCIPAES MORADORES DO LOGAR SE NÃO OBRIGAREM A FAZER, Á SUA CUSTA, UM EDIFÍCIO QUE SIRVA PARA AS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL, AUDIENCIA DAS AUTORIDADES, E CADÉA.


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