Descrição
O DR. FRANCISCO PORTELLA, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
ARTIGO UNICO: FICA ELEVADA À CATEGORIA DE CIDADE A VILLA DE BARRA DE S. JOÃO; REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 20 DE FEVEIREIRO DE 1890. DR FRANCISCO PORTELLA.
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