Descrição
O DR. FRANCISCO PORTELLA, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
ARTIGO UNICO: FICA ELEVADA À CATEGORIA DE CIDADE A VILLA DE BARRA DE S. JOÃO E CREADA A COMARCA DO MESMO NOME COM OS SEUS ACTUAES LIMITES ; REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 5 DE MAIO DE 1890 - DR. FRANCISCO PORTELLA.
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