DECRETOS DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - 112/1890

Informações da lei municipal
Data: 11/08/1890
Número: 112
Exercício: 1890
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
O DR. FRANCISCO PORTELLA, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA: ARTIGO UNICO: FICA CREADA A FREGUEZIA DE INDAYASSÚ NO MUNICÍPIO DA BARRA DE S. JOÃO, COM OS LIMITES DO 2º DISTRICTO POLICIAL ; REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 5 DE MAIO DE 1890 - DR. FRANCISCO PORTELLA.


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