Descrição
O DR. FRANCISCO PORTELLA, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
ARTIGO UNICO: FICA CREADA A FREGUEZIA DE INDAYASSÚ NO MUNICÍPIO DA BARRA DE S. JOÃO, COM OS LIMITES DO 2º DISTRICTO POLICIAL ; REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 5 DE MAIO DE 1890 - DR. FRANCISCO PORTELLA.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?