Descrição
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DER/RJ –, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM, ESPECIFICAMENTE QUANTO À PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VELHA DE RIO DOURADO, DE ACORDO COM OS PRECISOS TERMOS DO ARTIGO 115 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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