Descrição
A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO, PRINCÍPIO INSCRITO NO ARTIGO 206, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 179 DA LEI ORGÂNICA, É OBRIGATÓRIA E PREVISTA, EM GERAL, PARA TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ATENDENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES:
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