Descrição
A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, CRIADA PELA LEI 038 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978, COM SUAS ALTERAÇÕES, PASSARÁ A VIGER, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020, COM O VALOR DE R$ 93,55 (NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), EM RAZÃO DO FATOR DE CORREÇÃO ADOTADO PELO ÍNDICE ACUMULADO DO INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) DO IBGE DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, O QUE CORRESPONDE A 2,554580%, COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO.
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