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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA DE SEUS CLIENTES, DAS 12H (DOZE HORAS) DE SEXTA-FEIRA ATÉ AS 8H (OITO HORAS DA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE.
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