Descrição
DISCIPLINA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS PARA FINS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, CONFORME PREVISÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 156, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, REGULAMENTADO PELA LEI FEDERAL Nº 13.259, DE 16 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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