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DISPÕE SOBRE A LEI GERAL MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 146, LLL, “D”, 170, LX, E 179 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 128/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERADA PELA LEI Nº 1.562/13
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