Descrição
FICA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU AUTORIZADO A CEDER SERVIDORES PARA TER EXERCÍCIO EM OUTRO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, OU ENTIDADE DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, MEDIANTE CONVÊNIO, OBSERVADAS, EM TODO CASO, ÀS NORMAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ALTERADA PELA LEI Nº 1583/13.
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