Descrição
FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR O PAGAMENTO DA PARTE PATRONAL DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DE RESPONSABILIDADE DO IPREV – CA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO A JUNHO DE 2011, À FIRMA PRESTADORA DO SERVIÇO, ATRAVÉS DE REPASSE MENSAL ÀQUELE FUNDO PREVIDENCIÁRIO.
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