Descrição
CRIA OS SEGUINTES NÚMEROS DE VAGAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ANEXO II DA LEI Nº 525/99, A SABER: FISCAL DE TRIBUTOS 10, ENGENHEIRO SANITARISTA 02- COM A CRIAÇÃO DAS VAGAS ESPECIFICADAS NO ART. 1º DESTA LEI, O ANEXO II DA REFERIDA LEI PASSA A CONSTAR O SEGUINTE: FISCAL DE TRIBUTOS 20, ENGENHEIRO SANITARISTA 04.
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