Descrição
ALTERA O CAPUT DO ART. 6º DA LEI Nº 1.624/2014, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 6º OS VEÍCULOS REMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL, OU POR QUEM ELA DESIGNAR, FICARÃO À DISPOSIÇÃO DE SEU PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA REMOÇÃO, PODENDO SER RETIRADO MEDIANTE:”
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