Descrição
ALTERA ARTIGO 2º E INSERE O PARÁGRAFO 3º NA LEI MUNICIPAL Nº 1.428/11, DE 15 DE JUNHO DE 2011, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “O AUXÍLIO SAÚDE SERÁ CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NA FORMA DO DISPOSTO NESTA LEI.” REVOGADA PELA LEI Nº 1681/15.
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