Descrição
ESTA LEI RECONHECE COMO PÓLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DA CIDADE DE CASIMIRO DE ABREU O ESPAÇO DELIMITADO PELAS RUAS BERNARDO GOMES E ANDRADE SILVA, ATÉ A RUA LUIZ ROCHA, LOCALIZADAS EM BARRA DE SÃO JOÃO.
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