Descrição
FICAM OS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATUALMENTE EXISTENTES E EM ATIVIDADE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI, LOCALIZADOS NA ÁREA DEFINIDA NO CAPUT DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL 1217, DE 05 DE JUNHO DE 2008, EXCEPCIONADOS DAS REGRAS PREVISTAS PARA A ZONA RESIDENCIAL 3 (ZR3), FICANDO O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ÀS RESPECTIVAS PESSOAS JURÍDICAS.
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