Resumo
APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, GARANTINDO A NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU SOBRE OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUANDO AS ENTIDADES FIGURAREM COMO LOCATÁRIAS DO BEM IMÓVEL EM QUESTÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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01/06/2022 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
08/06/2022 | 035ª (Trigésima Quinta) Sessão Ordinária da 21ª (Vigésima Primeira) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 8 de Junho de 2022 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
08/06/2022 | 035ª (Trigésima Quinta) Sessão Ordinária da 21ª (Vigésima Primeira) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 8 de Junho de 2022 mais | ORDEM DO DIA | PAUTA | ORDEM DO DIA | |
08/06/2022 | 035ª (Trigésima Quinta) Sessão Ordinária da 21ª (Vigésima Primeira) Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período (01/01/2021 à 31/12/2022) de 8 de Junho de 2022 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | |
08/06/2022 | ENVIADO AO EXECUTIVO | EM TRAMITAÇÃO |
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