Resumo
QUE SEJA INICIADO O COMPETENTE PROCESSO LEGISLATIVO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (ASSISTÊNCIA FINANCEIRA), ORIUNDO DO GOVERNO FEDERAL, PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO FEDERAL Nº 8.474/2015 E NA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.708/2018, PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO OU SIMILAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).
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