Detalhamento da portaria
ART. 1° - FICA SUSPENSA A OBRIGATORIEDADE DE ASSINATURA DO PONTO PELOS SERVIDORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS, A PARTIR DO DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2020, DE 18 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
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