Detalhamento da portaria
ART. 1° - CONCEDER AO SERVIDOR WANDERSON PETER ANDRADE, OUVIDOR DE RIO DOURADO, A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA DE 100% (CEM POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 14, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2009.
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