Detalhamento da portaria
ART. 1° - FICA ESTABELECIDO QUE A PARTIR DO DIA 03 DE MAIO DO CORRENTE O REGISTRO E CONTROLE FUNCIONAL DEVERÃO SER EFETUADOS POR MEIO DO SISTEMA DE PONTO BIOMÉTRICO, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO Nº 002/2021.
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