Detalhamento da portaria
ART. 1º - OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, PERNOITAR EM GARAGENS E/OU ESTACIONAMENTOS PERTENCENTES A ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?