Detalhamento da portaria
ART. 1º - CONCEDER A REVISÃO DA VANTAGEM INCORPORADA PELA SERVIDORA EDLA CAMILA SANTOS MANGIFESTE, TÉCNICA LEGISLATIVA, MAT. 013/PL, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 104/2012, A QUAL PASSARÁ A PERCEBER, A TÍTULO DE INCORPORAÇÃO, A METADE DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, PADRÃO SM, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, NOS TERMOS DO ART. 61-A DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011/2009 E DO ART. 164, § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 365/1996, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.610/2013, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO JUDICIAL Nº 0002399-53.2017.8.19.0017.
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