Detalhamento da portaria
ART. 1° FICA AUTORIZADO O USO DE BERMUDÕES E BERMUDAS NA ALTURA DOS JOELHOS, PELOS SERVIDORES E SERVIDORAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL. ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO OU AFIXAÇÃO NO ÁTRIO PÚBLICO, COM A SUA VIGÊNCIA ATÉ O DIA 20 DE MARÇO DE 2024, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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