Detalhamento da portaria
ART. 1° - PASSAR PARA 100% (CEM POR CENTO) O PERCENTUAL DAS GRATIFICAÇÕES QUE FORAM CONCEDIDAS ATRAVÉS DAS PORTARIAS NºS 043/18, 012/20, 014/20 E 028/20, TODAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, NOS TERMOS DO INCISO III, DO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2009. ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO OU AFIXAÇÃO NO ÁTRIO PÚBLICO, COM SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2024, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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