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ALTERA O ARTIGO 6º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.827/2017, DE 30 DE AGOSTO DE 2017, QUE PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 6º - O ADIANTAMENTO SERÁ CONCEDIDO PELO PREFEITO E PELOS ORDENADORES DE DESPESA DAS FUNDAÇÕES OU AUTARQUIAS MUNIC
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