Resumo
DISPÕE QUE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS LOCALIZADOS NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU POSSUAM PASSAGEM ADEQUADA, EM SEUS CAIXAS DE PAGAMENTO, PARA PESSOAS OBESAS, LACTANTES, PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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01/04/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
01/04/2024 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
09/04/2024 | 017ª (Décima Sétima) Sessão ORDINÁRIA de 2024, 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2021-2024), de 9 de Abril de 2024. mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
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