Resumo
INSTITUI O DIREITO DO CONSUMIDOR À UTILIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A QUANTIDADE DE ÁGUA DISPONIBILIZADA E NÃO UTILIZADA QUANDO O CONSUMO FOR INFERIOR AO MÍNIMO ESTIPULADO, NO ÂMBITO DE CASIMIRO DE ABREU.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/08/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
06/08/2024 | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |||
13/08/2024 | 041ª (Quadragésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA de 2024, 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2021-2024), de 13 de Agosto de 2024. mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
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