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Lista de leis

Foram encontradas 2763 registros
  • Cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, seus Departamentos, e dá outras providências. (Revogada pela Lei nº 622/01)

  • Dispõe sobre o FATOR de correção da Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu – UFIMCA, tendo em face a extinção da UFIR pela Medida Provisória n.º 1973/67 de 26/10/00, publicada no D.O. da União em 27/10/2000, e dá outras providências.

  • Fica instituída no âmbito do Município de Casimiro de Abreu, a Taxa de Fiscalização e Conservação de Iluminação Pública- T.F.C.I.P. (Revoga a Lei nº 491/98) (Revogada pela Lei nº 795/02)

  • Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Casimiro de Abreu para o exercício do ano 2001.

  • Fica instituída no âmbito do Município de Casimiro de Abreu, a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras e Serviços em Logradouros Públicos, ficando excluídas as construções particulares.

  • Institui a Taxa de Utilização da Via Pública ou passeio e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Turismo se Casimiro de Abreu e dá outras providências.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do imóvel da Rua Alpheu Marchon, nº 50 (antigo prédio da CEF).

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender o Programa de Manutenção da Atividades da Casa Abrigo.

  • Fica instituído como Dia Municipal de Oração o 2º domingo do mês de dezembro, data em que também se comemora o Dia da Bíblia.

  • Fica criada como Instituição de Ensino Municipal a creche localizada na Rua José Bicudo Jardim, s/n.º, que funcionará sob a denominação “CRECHE MUNICIPAL ANTONIA DE SOUZA SILVA”

  • Fica criado como Instituição de Ensino Municipal o Centro de Educação Infantil, localizado no Loteamento Peixe Dourado II, em Barra de São João, que funcionará sob a denominação “ESCOLA MUNICIPAL PASTOR ABEL DE SOUZA LYRIO”.

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender ao Convênio “Programa de Garantia de Renda Mínima – PGRM”.

  • Passa a denominar-se Rua JOSÉ INÁCIO MACEDO, a Rua 01 – A, do Bairro Nova Barra, em Barra de São João, 2º distrito deste Município.

  • Passa a denominar-se Rua ARNÓBIO FRANCISCO DE FREITAS, a Rua C localizada no Bairro Vila da Prata, em Barra de São João, 2º distrito deste Município.

  • Passa a denominar-se Rua AMARO JOAQUIM DE FREITAS, a Rua 01 do Bairro Nova Barra, em Barra de São João, 2º distrito deste Município.

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender investimentos na aquisição de medicamentos do Programa “O Rio tem Remédio”.

  • Altera o Anexo II da Lei nº 441/98, de 02 de abril de 1998, passa a vigorar nos termos e forma do Anexo I desta Lei.

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender ao Convênio “Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF”.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Ação Social e Cidadania do Estado do Rio de Janeiro.

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender a Manutenção das Atividades da Unidade Mista de Barra de São João.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis de propriedade da R.F.F.S.A, e dá outras providências.

  • Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Termo de Cooperação com o IBAMA/RJ.

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender a Manutenção das Atividades da Fundação Municipal de Saúde.

  • Passa a denominar-se Rua LOURIVAL DE MENDES RAMOS, a Rua XIII do Loteamento extensão do Santa Ely. (Alterada pela Lei nº 690/02)

  • Passa a denominar-se Rua JOSÉ GOMES AMADO SOBRINHO, a Rua XI do Loteamento extensão do Santa Ely, em Casimiro de Abreu.

  • Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo de Casimiro de Abreu, e dá outras providência. (Regulamentado pelo Dec. nº 029/03)

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

  • Fica instituído o dia 25 de agosto como o DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

  • Fica aprovado o Orçamento da Fundação Cultural Casimiro de Abreu para o exercício de 2000, estimando a Receita e fixando a Despesa em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

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