Cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, seus Departamentos, e dá outras providências. (Revogada pela Lei nº 622/01)
Dispõe sobre o FATOR de correção da Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu – UFIMCA, tendo em face a extinção da UFIR pela Medida Provisória n.º 1973/67 de 26/10/00, publicada no D.O. da União em 27/10/2000, e dá outras providências.
Fica instituída no âmbito do Município de Casimiro de Abreu, a Taxa de Fiscalização e Conservação de Iluminação Pública- T.F.C.I.P. (Revoga a Lei nº 491/98) (Revogada pela Lei nº 795/02)
Fica instituída no âmbito do Município de Casimiro de Abreu, a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras e Serviços em Logradouros Públicos, ficando excluídas as construções particulares.
Fica criada como Instituição de Ensino Municipal a creche localizada na Rua José Bicudo Jardim, s/n.º, que funcionará sob a denominação “CRECHE MUNICIPAL ANTONIA DE SOUZA SILVA”
Fica criado como Instituição de Ensino Municipal o Centro de Educação Infantil, localizado no Loteamento Peixe Dourado II, em Barra de São João, que funcionará sob a denominação “ESCOLA MUNICIPAL PASTOR ABEL DE SOUZA LYRIO”.
Fica aprovado o Orçamento da Fundação Cultural Casimiro de Abreu para o exercício de 2000, estimando a Receita e fixando a Despesa em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
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