Passa a denominar-se RUA EDELWEISS, a atual Rua 17 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ERVA DOCE, a atual Rua 18 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ERYSIMUM, a atual Rua 19 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA FLOR DE LÓTUS, a atual Rua 20 do Condomínio Residencial Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Fica autorizado o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu a ausentar-se do Município de Casimiro de Abreu por período superior a 15 (quinze) dias, no período de 08 a 22 de maio de 2019, nos termos do art. 34, inciso VI c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal, observadas as considerações apresentadas nos autos do processo administrativo n° 0377/2019, decorrente do Ofício GABPREF/GI 0090/2019.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), com vista a atender a ação da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, conforme abaixo:
Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei nº 972/05 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério – PCCV, com base na Lei Federal de nº 11738/2008 que fixa o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1863 de 23 de maio de 2018 que criou o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com vista a atender a ação da Fundação Municipal Casimiro de Abreu.
Fica a Prefeitura de Casimiro de Abreu obrigada a encaminhar à Câmara Municipal todos os Projetos de Loteamento e Desmembramento para análise e avaliação.
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