Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vista a atender a ação da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 102.917,50 (cento e dois mil novecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 623.468,87 (seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.104.000,00 (um milhão e cento e quatro mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, obedecidos o seguinte escalonamento:
Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Capoeira e Cultura Ginga Livre de Barra de São João”, fundada como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, localizado na Rua Manoel Duarte Monteiro, nº 470, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Fica declarado de Utilidade Pública a “Loja Maçônica Ortodoxa nº 3743”, fundada como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e dedicado à filantropia, localizado na Rua Faneca, Lote 271, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Fica declarado de Utilidade Pública o “Clube de Pesca de Barra de São João”, fundado como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e dedicado à filantropia, localizado na Rua Desejo, nº 942, Fundos, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Passa a denominar-se MANOEL DUARTE MONTEIRO, a Rua B do Bairro Jardim Prata, com início na Rodovia Amaral Peixoto e término na Avenida Atlântica, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Município de Rio das Ostras e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ –, objetivando a realização de obras e serviços de interesse comum, especificamente quanto à pavimentação da Estrada Velha de Rio Dourado, de acordo com os precisos termos do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 313.849,19 (trezentos e treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), com vista a atender as ações do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.356.249,86 (dois milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Educação.
Determina regras de distribuição financeira dos Royalties do Petróleo, recebidos da União, no município de Casimiro de Abreu – RJ, em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conforme abrangência da legislação federal e estadual vigentes sobre o tema.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertas nas vias públicas no âmbito do município de Casimiro de Abreu e dá outras providências
Fica rejeitado o Veto Integral oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 012/2018, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica rejeitado o Veto Integral oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 024/2017, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 331.819,21 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e um centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.
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