Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Campos filtrados

Filtro pelo tipo: 31

Lista de leis

Foram encontradas 4 registros
  • O Doutor José Thomaz da Porciuncula, presidente do Estado do Rio de Janeiro;

    Considerando que, para realizar-se a organização e districtal, autorizada pelo art. 16 das disposições transitoriais da constituição do Estado, não deve a população de cada município inferior a 10.000 habitantes;

    Considerando que, além do preenchimento desta condição verificada pelos dados estatísticos do recenseamento de 31 de agosto de 1890, se deve ter em vista a comodidade dos povos e a conveniencia do serviço publico, harmonizando, tanto quanto possivel, os interesses dos cidadãos com o engrandecimento da collectividade.

  • O Dr. Francisco Portella, governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta:

    Artigo unico: Fica creada a freguezia de Indayassú no município da Barra de S. João, com os limites do 2º districto policial ; revogadas as disposições em contrario.

    Palacio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, 5 de maio de 1890 - Dr. Francisco Portella.

  • O Dr. Francisco Portella, governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta:

    Artigo unico: Fica elevada à categoria de cidade a villa de barra de S. João e creada a comarca do mesmo nome com os seus actuaes limites ; revogadas as disposições em contrário.

    Palacio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, 5 de maio de 1890 - Dr. Francisco Portella.

  • O Dr. Francisco Portella, governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta:

    Artigo unico: Fica elevada à categoria de cidade a villa de barra de S. João; revogadas as disposições em contrario.

    Palacio do governo do Estado do Rio de Janeiro, 20 de feveireiro de 1890. Dr Francisco Portella.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?