Passam a denominar-se JOÃO MONZATO a viela nº 17; e NOÊMIA FERREIRA DA SILVA a viela nº 18, localizadas na área denominada “Village do Poeta”, nesta cidade.
Passam a denominar-se VIVALDO MENEZES a viela nº 11; e SEBASTIÃO PEREIRA LIMA a viela nº 12, localizadas na área denominada “Village do Poeta”, nesta cidade.
Passam a denominar-se MARIA BATISTA ABREU a viela nº 13; e NILTON CARVALHO a viela nº 14, localizadas na área denominada “Village do Poeta”, nesta cidade.
Passam a denominar-se ARINO MACHADO FRAGA a viela nº 02; e ANTÔNIO FARIA a viela nº 10, localizadas na área denominada “Village do Poeta”, nesta cidade.
Passam a denominar-se CARLOS ROBERTO MARCHON a viela nº 09; e GENÉSIA MARINHO DOS SANTOS a viela nº 01, localizadas na área denominada “Village do Poeta”, nesta cidade.
Passam a denominar-se JAIRO GASPAR a viela nº 03; e MARIA AMÉLIA TEIXEIRA a viela nº 04, localizadas na área denominada “Village do Poeta”, nesta cidade.
Autorização para celebração de convênio com a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro – CEHAB-RJ, para construção de 100 (cem) unidades habitacionais.
Autorização ao Executivo Municipal a doar com encargos à Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro – CEHAB-RJ, lotes de terrenos. (Alterada pela Lei nº 370/97)
Proibição de veiculação de anúncios publicitários nas dependências das Escolas Municipais ou Municipalizadas que não tenham por finalidade o desenvolvimento educacional dos alunos.
Criação da Estrada Municipal denominada CA-38, com início no 1º Distrito, no final da Rua Maria Inês Cardoso da Silva, seguindo margeando o Rio Indaiassú até o canal do Rio São João, de cerca de 7 km, e deste local margeando o canal e o próprio Rio São João, até o ponto final na Ponte dos Medeiros, no 2º Distrito deste Município, percorrendo mais de 16 km.
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. (Revoga a Lei nº 99/83; § 2º do artigo 4º da Lei nº 134/91; e o artigo 5º da Lei nº 57/80). (Alterada pela Lei nº 882/04, Lei nº 879/04 e pela Lei nº 566/00, Lei Complementar nº 004/08, Lei Complementar nº 006/08 e Lei Complementar nº 009/08) (Art. 186 /188 Regulamentado pelo Dec. nº 133/08) Alterada pela Lei nº 1544/12; pela Lei nº 1610/13; pela Lei nº 1700/15. Art. 186 /188 Regulamentado pelo Dec. nº 721/16; Art. 181 Regulamentado pelo Dec. nº 671/15; Alterada pela Lei Complementar Municipal nº 015/10; Lei Complementar Municipal nº 016/10; Lei Complementar Municipal nº 017/10
Criação do Conselho Municipal de Política Agrícola, Meio Ambiente e Pesca do Município de Casimiro de Abreu. (Alterada pela Lei nº 620/01 e pela Lei nº 391/97)
Autorização ao Executivo Municipal para doação à Associação Casimirense para Integração dos Cegos – ACIC, de área de terra situada no Loteamento Santa Ely, 1º Distrito do Município.
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