Será respeitado para efeito de cobrança do Imposto de Transmissão Inter Vivos, o valor declarado nas escrituras de compra e venda lavradas até o dia 30 (trinta) de novembro do corrente ano.
Ficam os Ginásios “Presidente Feliciano Sodré”, com sede na Cidade de Casimiro de Abreu e o Ginásio “Casimiro de Abreu” com sede na Vila de Barra de São João neste Município.
Ficam majorados em cinqüenta por cento (50%) os vencimentos e salários do pessoal fixo, extranumerários, mensalistas e diaristas e inativos desta Prefeitura.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar, na sede do 1º Distrito (cidade), a Senhora Celina Pimentel Jardim, uma área de terra medindo 481,00 m 2 (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), destinada á construção de uma casa para residência.
Fica isento de qualquer multa, todo e qualquer contribuinte em atraso para com a Fazenda Municipal, que quitarem dentro do prazo de quarenta e cinco (45) dias a contar da vigência desta lei.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar, na sede do 1º Distrito (cidade), a Senhora Marly Motta Vieira, uma área de terra medindo 898,70 m 2 (oitocentos e noventa e oito metros e setenta centímetros quadrados), destinada á construção de um Cinema.
Fica isento de qualquer multa, pelo prazo de sessenta (60) dias, o contribuinte que estiver em atraso com a Fazenda Municipal, e que tenha seu débito lançado na Divida Ativa.
Fica isento de quaisquer impostos Municipais que recaírem sobre a empresa, inclusive o de Diversões, pelo prazo de quinze (15) anos, a partir da data de sua inauguração, o Cinema que se construir nas sedes do 1º e 2º Distritos, dentro de dois (2) anos, a contar da vigência desta Deliberação.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para o estado do Rio de Janeiro, a concessão permitida pelo Decreto Federal nº 43.288, de 26 de fevereiro de 1958 para exploração energia elétrica na sede (cidade) do 1º Distrito deste Município, bem assim como todo o material empregado na melhoria da respectiva rede.
Fica majorado para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), o valor para cobrança da expedição das Cartas de Foro, dos terrenos desta municipalidade.
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato a ser firmado com o Estado do Rio de Janeiro, representado pela Comissão Estadual de Energia Elétrica, para o fornecimento de luz e força á cidade de Casimiro de Abreu, primeiro Distrito, de acordo com a minuta a ser aprovada pelo Senhor Governador do estado, em processo já iniciado.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Associação Rural deste Município, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), como auxílio para a realização da 1ª Concentração Ruralista Regional do estado do Rio de Janeiro, a realizar-se neste Município.
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