Dispõe sobre a revogação e alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 992/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 1695/15
Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO CASIMIRENSE DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER” – ONCOSOLIDÁRIA, CNPJ nº 15.597.293/0001-03, fundada como sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 700.372,07 (setecentos e noventa mil trezentos e setenta e dois reais e sete centavos) objeto – Contrato de Repasse entre o Ministério do Turismo e o Município de Casimiro de Abreu, conforme abaixo, e de acordo com os anexos I e II parte integrante a esta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento geral do Município, na Unidade Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com o anexo Único integrante a esta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 506.099,97 (quinhentos e seis mil noventa e nove reais e noventa e sete centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 398.631,24 (trezentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta e um reais e vinte quatro centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções subscrito pelos Municípios de Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabú, Macaé, Quissamã e Rio das Ostras, que visa constituir o Consórcio Regional de Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil, da AISP/32º BPM, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos ou lucrativos na forma do anexo.
Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casimiro de Abreu, estabelecido na Lei n° 1.047/06, de 18 de Agosto 2006 e dá outras providências. (Alterado pela Lei nº 1.516/12) VER DECRETO Nº 770/16
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 732.689,52 (setecentos e trinta e dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2013 e de acordo com esta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$. 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais), no SAAE na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$. 40.000,00 (quarenta mil reais), na Unidade Secretaria Municipal de Trabalho e Renda na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Unidade Secretaria Municipal de Meio Ambiente na forma abaixo.
Altera artigo 2º e insere o parágrafo 3º na Lei Municipal nº 1.428/11, de 15 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O auxílio saúde será concedido aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de servidores de provimento efetivo da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo do Município de Casimiro de Abreu, na forma do disposto nesta Lei.” REVOGADA PELA LEI Nº 1681/15.
Altera o parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 960/2005, que cria a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu, passando a vigorar com a seguinte tabela salarial.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$ 68.867,83 (sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Secretaria Municipal de Educação do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Concede na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do RPPS, na forma que especifica. Altera as Leis nº 525/99, Lei nº 844/03, Lei nº 960/05, Lei nº 964/05, Lei nº 972/05, Lei nº 992/05, Lei nº 1049/06, Lei nº 1092/06 e Lei nº 1196/08. Alterada pela Lei nº 1671/14
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender as ações no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde – oriundo da Portaria nº 2.466/12, de 29 de outubro de 2012, Subprojetos nº 29115458000112004 / 29115458000112006 - Ministério da Saúde.
Concede Adicional de Risco de Vida para a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu, quando no exercício de suas atribuições, em percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base do nível ocupado pelo Guarda Municipal. Altera a Lei nº 960/05.
Altera o caput do art. 6º da Lei nº 1.624/2014, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 6º Os veículos removidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, ou por quem ela designar, ficarão à disposição de seu proprietário ou responsável pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da remoção, podendo ser retirado mediante:”
Altera a Estrutura Administrativa da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, Altera o quadro de Pessoal, cria Cargos, Funções, Altera as tabelas dos incisos II e III do artigo 2º da Lei Municipal nº 964/05, alterada pela Lei nº 1.098/06, e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 1664/14
Fica criado o BAIRRO MONTEBELO, no bairro Palmital, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu, observados os limites territoriais do Loteamento Montebelo devidamente aprovados e registrados junto ao Poder Executivo Municipal.
Fica autorizado o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu a ausentar-se do Município de Casimiro de Abreu por período superior a 15 (quinze) dias, no período de 15 de abril de 2014 a 02 de maio de 2014, nos termos do art. 34, inciso VI c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Fica o Município de Casimiro de Abreu autorizado a doar ao IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, bem público municipal, constituído de: “Lote de terra n° 08 (oito) da quadra 08 (oito), do Loteamento SOCIEDADE FLUMINENSE, situado no perímetro urbano desta cidade, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) de frente, para a Rua Nilo Peçanha, antiga Rua 6; 13,50 (treze metros e cinquenta centímetros) nos fundos, com o lote n° 10; 28,00 (vinte e oito metros) pelo lado direito, com o lote 09; 28,00m (vinte e oito) pelo lado esquerdo, com o lote n° 07, perfazendo a área total de 378,00m²”.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Casimiro de Abreu a promover reformas no prédio público onde funciona o plenário de votações da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, localizado na Praça Feliciano Sodré, nº 384, Centro, Município de Casimiro de Abreu/RJ, na forma do Processo Administrativo nº 97/2014.
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