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Lista de leis

Foram encontradas 2763 registros
  • Dispõe sobre a revogação e alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 992/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 1695/15

  • Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO CASIMIRENSE DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER” – ONCOSOLIDÁRIA, CNPJ nº 15.597.293/0001-03, fundada como sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 700.372,07 (setecentos e noventa mil trezentos e setenta e dois reais e sete centavos) objeto – Contrato de Repasse entre o Ministério do Turismo e o Município de Casimiro de Abreu, conforme abaixo, e de acordo com os anexos I e II parte integrante a esta Lei.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento geral do Município, na Unidade Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo I, parte integrante desta Lei.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com o anexo Único integrante a esta Lei.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 506.099,97 (quinhentos e seis mil noventa e nove reais e noventa e sete centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 398.631,24 (trezentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta e um reais e vinte quatro centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

  • Fica ratificado o Protocolo de Intenções subscrito pelos Municípios de Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabú, Macaé, Quissamã e Rio das Ostras, que visa constituir o Consórcio Regional de Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil, da AISP/32º BPM, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos ou lucrativos na forma do anexo.

  • Dispõe sobre a criação do BAIRRO VALE DO SOL, no 2° Distrito do Município de Casimiro de Abreu. LEI PROMULGADA PELA CÂMARA.

  • Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casimiro de Abreu, estabelecido na Lei n° 1.047/06, de 18 de Agosto 2006 e dá outras providências. (Alterado pela Lei nº 1.516/12) VER DECRETO Nº 770/16

  • Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Casimiro de Abreu e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2015, e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 1676/14

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 732.689,52 (setecentos e trinta e dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2013 e de acordo com esta Lei.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$. 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais), no SAAE na forma abaixo:

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$. 40.000,00 (quarenta mil reais), na Unidade Secretaria Municipal de Trabalho e Renda na forma abaixo:

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Unidade Secretaria Municipal de Meio Ambiente na forma abaixo.

  • Altera artigo 2º e insere o parágrafo 3º na Lei Municipal nº 1.428/11, de 15 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O auxílio saúde será concedido aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de servidores de provimento efetivo da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo do Município de Casimiro de Abreu, na forma do disposto nesta Lei.” REVOGADA PELA LEI Nº 1681/15.

  • Altera o parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 960/2005, que cria a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu, passando a vigorar com a seguinte tabela salarial.

DEC - 003/2014 23/05/2014
  • Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS).

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$ 68.867,83 (sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Secretaria Municipal de Educação do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo I, parte integrante desta Lei.

  • Concede na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do RPPS, na forma que especifica. Altera as Leis nº 525/99, Lei nº 844/03, Lei nº 960/05, Lei nº 964/05, Lei nº 972/05, Lei nº 992/05, Lei nº 1049/06, Lei nº 1092/06 e Lei nº 1196/08. Alterada pela Lei nº 1671/14

  • Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender as ações no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde – oriundo da Portaria nº 2.466/12, de 29 de outubro de 2012, Subprojetos nº 29115458000112004 / 29115458000112006 - Ministério da Saúde.

  • Concede Adicional de Risco de Vida para a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu, quando no exercício de suas atribuições, em percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base do nível ocupado pelo Guarda Municipal. Altera a Lei nº 960/05.

  • Altera o caput do art. 6º da Lei nº 1.624/2014, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 6º Os veículos removidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, ou por quem ela designar, ficarão à disposição de seu proprietário ou responsável pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da remoção, podendo ser retirado mediante:”

  • Altera a Estrutura Administrativa da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, Altera o quadro de Pessoal, cria Cargos, Funções, Altera as tabelas dos incisos II e III do artigo 2º da Lei Municipal nº 964/05, alterada pela Lei nº 1.098/06, e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 1664/14

  • Fica criado o BAIRRO MONTEBELO, no bairro Palmital, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu, observados os limites territoriais do Loteamento Montebelo devidamente aprovados e registrados junto ao Poder Executivo Municipal.

DEC - 002/2014 10/04/2014
  • Fica autorizado o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu a ausentar-se do Município de Casimiro de Abreu por período superior a 15 (quinze) dias, no período de 15 de abril de 2014 a 02 de maio de 2014, nos termos do art. 34, inciso VI c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

  • Fica o Município de Casimiro de Abreu autorizado a doar ao IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, bem público municipal, constituído de: “Lote de terra n° 08 (oito) da quadra 08 (oito), do Loteamento SOCIEDADE FLUMINENSE, situado no perímetro urbano desta cidade, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) de frente, para a Rua Nilo Peçanha, antiga Rua 6; 13,50 (treze metros e cinquenta centímetros) nos fundos, com o lote n° 10; 28,00 (vinte e oito metros) pelo lado direito, com o lote 09; 28,00m (vinte e oito) pelo lado esquerdo, com o lote n° 07, perfazendo a área total de 378,00m²”.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal de Casimiro de Abreu a promover reformas no prédio público onde funciona o plenário de votações da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, localizado na Praça Feliciano Sodré, nº 384, Centro, Município de Casimiro de Abreu/RJ, na forma do Processo Administrativo nº 97/2014.

  • Regulamentação do recolhimento de veículos abandonados no Município de Casimiro de Abreu e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 1629/14

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