Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DER/RJ), autarquia vinculada à Secretaria Extraordinária de Viação
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, diretamente do fabricante ou de seus concessionários, para serviço da Municipalidade, 02 (dois) Caminhões Chassis Médio, Ano 1984, com as características e especificações dos documentos em anexos
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para serviço da Municipalidade, uma Carregadeira de Rodas, marca Michigan, modelo 75 HD, série 4195A – 512 BRC – ano de fabricação 1978, pelo preço de Cr$ 9.980.000,00 (nove milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros)
Passa a denominar-se “SÃO JOÃO” a rua localizada no 2º Distrito deste Município, tendo seu início na Rodovia Amaral Peixoto e término no adro da Igreja São João Batista
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, diretamente do fabricante ou de seus concessionários, para serviço da Municipalidade, um caminhão FORD – F. 11.000 – 174” – Perkins – c/carroceria – tipo compactador de lixo Vegalix – motor diesel de 06 cilindros
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
Fica denominada Tem JOÃO DOS SANTOS PESSOA, a rua projetada, de nº 3, existente no bairro “Vila Mataruna” e constante de planta aprovada em 25 de abril de 1956.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder de acordo com a alínea “d” do Inciso II do art. 135 da Lei Orgânica dos Municípios Fluminenses, a alienação, por venda na Bolsa de Valores, das 280.005 Ações da CELF (Centrais Elétricas Fluminenses S.A.) e, de propriedade da Prefeitura Municipal
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, diretamente do fabricante ou de seu concessionário exclusivo, para serviço desta Prefeitura: 1 (um) trator de esteira, com as características e especificações do documentos anexos. (Alterada pela Lei nº 113/83)
Fica excluída da Lei nº 021/77 - 13.12.77 e da Lei nº 055/79 -27.11.79 a Taxa de Expediente constante das diversas tabelas; Foram revogados os art. 18, 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188 da Lei nº 21-13.12.77, e os art. 4º e 5º da Lei nº 55-27.11.79.(Alterada pela Lei nº 90/82)
Ficam concedidos, até 20.12.81; isenção de multas, juros e correção monetária para pagamento dos tributos municipais vencidos até 30 de outubro de 1981
Ficam criados na Tabela III da Lei nº 001/75 -14.10.75, dois cargos de Técnicos em Contabilidade – Nível 10 (dez), com vencimento mensal de igual valor com os demais ocupantes de cargos do mesmo nível
Fica denominada “Estrada EDUARDO TAHAN” a estrada municipal que partindo da Rodovia Serramar (RJ-142), nesta cidade, segue em direção à localidade de Cachoeiros, também conhecida como estrada de Cachoeiros (CA-07)
As gratificações de que cuida o art. 32, itens I a V da Lei nº 026/77 – Estatuto do Magistério Público Municipal – ficam fixadas em percentual sobre o salário do Professor, de acordo com a categoria e classe em que estiver enquadrado, conforme tabela em anexo.
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