Autoriza a celebração de Contrato de Concessão ou Termo de Permissão para Exploração de Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso, pelo prazo de 15 anos, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, de um terreno de sua propriedade, medindo 25 x 20 m., na Rua Pastor Luiz Laurentino, em Casimiro de Abreu, destinado a construção de um Centro-Padrão de Formação Profissional. (Revoga a Lei nº 038/90)
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso, pelo prazo de 15 anos, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional – SENAC, de um terreno de sua propriedade, medindo 20 x 20 m., na Rua Pastor Luiz Laurentino, em Casimiro de Abreu, destinado a construção de um Centro-Padrão de Formação Profissional.(Revogada pela Lei nº 040/90)
Fica reconhecido de Utilidade Pública, a Casa dos Velhinhos Luiz Laurentino da Silva, situada em Casimiro de Abreu – 1º Distrito, a rua D. Maria Inês Cardoso Silva.
O Prefeito, Vice-Prefeito, seus auxiliares ocupantes de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, os Vereadores, bem como os servidores públicos da Municipalidade, ocupantes de cargo de direção, no ato da posse, farão declaração de seus bens, repetida os eleitos ao término dos respectivos mandatos, e os demais quando da exoneração ou aposentadoria.
Fica assegurado ao idoso com mais de 65 anos, de acordo com o parágrafo segundo do Artigo 230 da Constituição Federal, o direito de passe gratuito nos transportes coletivos do Município de Casimiro de Abreu.
As verbas destinadas a subvenções de caráter social ou filantrópico, consignadas nos orçamentos do Município, serão liberadas em parcelas mensais nos termos do cronograma efetuado pelo Poder Executivo.
As tabelas anexas à Lei nº 21/77, de 13 de dezembro de 1.977, as taxas que acompanham o Imposto Predial e Territorial Urbano, terão a seguinte redação. (Alterada pela Lei nº 72/90)
O nome da Autarquia Municipal criada pela Lei nº 192/87, de 01 de dezembro de 1987, passa a denominar-se SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Alterada pela Lei nº 1675/14
Passa a denominar-se Dª RITA DE CÁSSIA BATISTA GONÇALVES (Dª Cassinha), a atual Travessa da Av. Indaiaçu, Bairro Industrial na Cidade Casimiro de Abreu.
Ficam criados, no Quadro Permanente da Administração Municipal de Casimiro de Abreu, um (01) cargo em comissão, Padrão C-1, denominado Consultor Técnico e três (03) de Assessor, Padrão C-2.
Passa a denominar-se CARLOS LADEIRA DE SOUZA, a atual Rua Projetada, na Cidade de Casimiro de Abreu, com início na Rua Guarus e término na Rua José Jorge, entre a Praça Feliciano Sodré e a Rua Jonas Nunes.
A Unidade Fiscal Financeira do Município de Casimiro de Abreu (UFIMCA) passa a ter o valor equiparado ao estabelecido pelo Governo do Estado para a Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (UFERJ) ou outra que a venha substituir
Fica instituído, na Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, que reger-se-á segundo às normas legais que disciplinam a matéria. (Revogada pela Lei nº 949/05)
Passa a denominar-se AVENIDA WALDENIR HERINGER DA SILVA, a atual Av. Novo Rio das Ostras no 3º distrito de Casimiro de Abreu, com início na Rod. Amaral Peixoto e término na rua Inajara.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos) mensais ao ex-Prefeito José Bicudo Jardim, para tratamento de saúde abalada por pertinaz e insidiosa enfermidade.
Passa a denominar-se TRAVESSA ANÉSIO GASPAR a atual Rua Projeta em Casimiro de Abreu – Bairro Industrial, início na Travessa Indaiaçu e término na BR 101.
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