Autoriza o Poder Executivo a conceder “concessão de direito real de uso” ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, de uma área de terras com 1.797,60 m2, em Barra de São João, localizada na rua Comendador Xavier, atual Bernardo Gomes – Para construção de uma escola de 1º e 2º grau.
Autorização para comercialização de leite ao produtor rural, devidamente registrado na ADES da Secretaria Estadual de Finanças, que possa aplicar a pasteurização.
Isenção de juros, multa e correção monetária para todo pagamento de Impostos Municipais em atraso procedido até 31 de dezembro de 1992. (Revoga a Lei nº 142/92)
Fica assegurado ao servidor público municipal, possuidor de filho deficiente, inclusive adotiva legalizado em juízo, a jornada de trabalho de quatro horas diárias, sem prejuízo dos vencimentos.
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