Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder pensão mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo regional, da época, a viúva do extinto servidor municipal Anfiloquio Soares Cardoso.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda de 59.179 (cinqüenta e nove mil, cento e setenta e nove) ações da Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, pelo preço do dia, no mercado da Bolsa de Valores.
Altera o artigo 1º da Deliberação nº 98/74, de 30 de março de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação. – Aumento da subvenção para o Hospital – Cr$ 60.000,00.
Dispõe sobre a criação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas, dos Cargos Efetivos e seu Provimento.
Fica concedida a Associação Beneficente “Nogueira de Souza”, mantedora do Hospital “Nogueira”, a subvenção anual de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).
Fica assegurado a todos os servidores estatutários, inclusive aposentados, pensionistas e aos ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada e representação, as melhorias salariais que venham a ser concedidas aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Fica declarado de utilidade pública, o Barra de São João Iate Clube, sediado à rua Santo Antonio nº 123, em Barra de São João, 2º Distrito deste Município.
As tabelas I, II e III, da Deliberação nº 85/72, de 28/06/72, com os seus valores alterados pelo art. 1º da Deliberação nº 94/73, de 19/05/73, ficam majoradas em 20% (vinte por cento).
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender em concorrência pública, o seguinte material – Sucata (aproximadamente 10.000 Kgs); Um caminhão, marca Chevrolet, mod. 1962, com caçamba; Um Volhswagem, ano 1971; Uma caçamba, marca Kabi, para caminhão basculante, no estado em que se encontra.
Fica assegurado aos servidores titulares, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos em comissão, o direito a percepção de um abono de natal, correspondente a um mês de salário, provento ou pensão, excluídos as vantagens dos respectivos cargos.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores desta municipalidade, titulares a inativos, um abono de natal, equivalente a um salário mensal.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, de um prédio recém construído em Barra de São João – Destina-se a instalação do Posto Policial e inclui o terreno em que o prédio está construído, numa área de 714,00 m2.
Fica facultado aos contribuintes da municipalidade quitarem os débitos em atraso, com isenção de multa e correção monetária, desde que efetivem o pagamento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta deliberação.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, do prédio escolar em Rocha Leão, no 3º Distrito deste Município.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a negociar na Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro, 20.000 (vinte mil) ações ordinárias do Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), inscritas em nome da Prefeitura Municipal – O produto será aplicado em obras públicas, principalmente calçamento de ruas em zona urbanas.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, de uma área de terreno medindo 720,00 m2 e, situada na esquina das ruas Padre Anchieta com Nilo Peçanha – Construção de um prédio para instalação de Posto de Saúde Estadual.
Passa a denominar-se EROTILDE TARDELLI MOREIRA, o logradouro público conhecido como rua da Matriz e, compreendido entre os fundo da Igreja Matriz e a rua Quintino Bocaiúva, em Barra de São João, 2º Distrito desde Município.
Os padrões dos cargos em comissão, os níveis dos cargos de provimento efetivo e os índices das funções gratificadas, passam a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas a presente Deliberação.
Fica criada a Biblioteca Municipal denominada “TIRADENTES”, com sede nesta cidade, e será instalada junto à Inspetoria Escolar e sob a sua guarda e responsabilidade. (OBS: Está Deliberação está abaixo da original)
Fica instituída uma pensão, na importância de 1/3 do salário mínimo regional, a ser paga a Dª Olina Hardoim Silveira, viúva do extinto servidor municipal, Eduardo Hipólito da Silveira.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com a Casa Transitória “André Luiz”, abrigo para doentes mentais, estabelecida em Macaé/RJ e registrada no Conselho Regional de Medicina sob o nº 73.
Fica facultado aos contribuintes da municipalidade quitarem os impostos em atraso com isenção de multa e correção monetária, desde que efetivem o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta deliberação
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