Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1968, estima Receita e fixa a Despesa. NCr$ 467.000,00 cruzeiros novos. (Liv. 4 de Atas da Câmara, pág 95)
Não será permitido inscrições de propaganda eleitoral, comercial e outras, em postes, muros e calçadas, dentro do perímetro urbano desta Cidade. (Liv. 4 de Atas da Câmara, pág 91)
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar no Banco Predial do Estado do Rio de Janeiro S/A, o levantamento da importância de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mediante emissão de título promissária ou cambial por ele firmado em nome da municipalidade. (Liv. 4 de Atas da Câmara, pág 9 ... Veja mais
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir o muro e fachada fronteiriça das praças de Esportes nas sedes dos primeiro e segundo distrito deste Município. (Liv. 4 de Atas da Câmara, pág 87v)
Fica criado o Brasão de Armas do Município, conforme modelo anexo: § 1º - O Brasão de Armas do Município, terá a seguinte descrição heráldica: “Escudo português (ibérico); Em campo dególes (vermelho) uma lira centrada entre dois ramos de louro, tudo ouro; num chefe de blau (azul) um velho templo cat ... Veja mais
Os terrenos não construídos na zona urbana, com testada para logradouro públicos, loteados ou não, serão obrigatoriamente fechados no alinhamento. (Liv. 4 de Atas da Câmara, pág 86)
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para os serviços da comuna, um (1) caminhão basculante, marca Chevrolet, ano de 1961 e, um Jeep tipo Candango do mesmo ano, pelo valor de NCr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos).
Fica o Poder Executivo autorizado a vender mediante concorrência pública, a camioneta Pic-up, marca Chevrolet, ano de 1963, motor nº 3J0624E e 142 HP, no estado em que se encontra, pelo preço nunca inferior a NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo municipal, um abono de natal, correspondente a um mês de vencimentos, salários ou proventos.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar aos logradouros públicos abaixo relacionados, as seguintes denominações; A1 – Centro Dispersor Praça Feliciano Sodré; 1 – Rua Ipuca, direção sudeste até a ponte Naná; 2 – Rua Guarús, direção oeste até a linha férrea; 3 – Rua Padre Anchieta, direção leste; 3 – ... Veja mais
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento da Taxa de Calçamento de que trata a notificação nº 69, de 10 de dezembro de 1965, da Associação Rural de Casimiro de Abreu.
Passa a ter a denominação de Professor Francisco Portugal Neves, a Rua situada em Vila de Barra de São João, no trecho compreendido entre a rua 21 de Abril e a rua Dr. Salgado Filho (Quadras B e C), ao lado da Praça Esportes. – Passa a ter a denominação de Almirante Tamandaré, a rua situada em Vila ... Veja mais
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a Igreja Batista de Barra de São João, em nome da Sociedade Patrimonial Batista, do pagamento do Imposto de Transmissão de Inter-Vivos, incidente sobre o imóvel situado à Rua Araguaia, lote nº 248, da Quadra nº 17, do loteamento da Sociedade Agrícola e Imo ... Veja mais
Fica concedido aos funcionários desta Municipalidade, um aumento de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os níveis de vencimentos e salários, atuais. – Fica criada a gratificação de nível superior, a ser paga a todo servidor que, no exercício de suas funções seja exigido diploma superior. – Fica cr ... Veja mais
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores desta Municipalidade, inclusive aos aposentados, um abono de natal no valor de um mês de vencimentos, salários ou proventos.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um caminhão F-600, ano de fabricação 1956, em bom estado de conservação, pelo valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões cruzeiros).
Fica o Poder Executivo autorizado a vender um caminhão F-600, ano de fabricação 1956, de sua propriedade em mau estado de conservação, pelo preço nunca inferior a Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros)
Fica concedido aos funcionários desta Municipalidade, um aumento de 30% (trinta por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos e salários. – Fica criado o salário esposa, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a ser pago a todo servidor, que comprovar sua qualidade de casado.
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