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Lista de leis

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  • Fica isento de quaisquer impostos Municipais que recaírem sobre a empresa, inclusive o de Diversões, pelo prazo de quinze (15) anos, a partir da data de sua inauguração, o Cinema que se construir nas sedes do 1º e 2º Distritos, dentro de dois (2) anos, a contar da vigência desta Deliberação.

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para o estado do Rio de Janeiro, a concessão permitida pelo Decreto Federal nº 43.288, de 26 de fevereiro de 1958 para exploração energia elétrica na sede (cidade) do 1º Distrito deste Município, bem assim como todo o material empregado na melhoria da respectiva rede.

  • Fica majorado para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), o valor para cobrança da expedição das Cartas de Foro, dos terrenos desta municipalidade.

  • Ficam criadas três (3) escolas nas localidades de São Braz, Jundiá e Rocha Leão, todas no 2º Distrito deste Município.

  • Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato a ser firmado com o Estado do Rio de Janeiro, representado pela Comissão Estadual de Energia Elétrica, para o fornecimento de luz e força á cidade de Casimiro de Abreu, primeiro Distrito, de acordo com a minuta a ser aprovada pelo Senhor Governador do estado, em processo já iniciado.

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Associação Rural deste Município, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), como auxílio para a realização da 1ª Concentração Ruralista Regional do estado do Rio de Janeiro, a realizar-se neste Município.

  • É criado no Quadro I, sob o titulo Fazenda Serviços Auxiliares, o cargo de Inspetor de Rendas e Obras, em comissão, com vencimentos mensais de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

  • Fica o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu autorizado a subvencionar a Sociedade que explora a luz na localidade de Rio Dourado, 2º Distrito deste Município, na importância de dois mil cruzeiros (2.000,00) mensais, de conformidade com as cláusulas do contrato apresentado.

  • Altera o artigo 73 e seu parágrafo único da Deliberação nº 137/56, de 30 de novembro de 1956.

  • São majorados, de acordo com os padrões e tabelas abaixo, os vencimentos e salários do pessoal fixo, em comissão e extranumerários mensalistas e diaristas da Prefeitura.

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber o imposto predial devido por Carlos Lopes de Oliveira Lyrio, na mesma base do lançamento do corrente exercício de 1959.

  • Fica a Prefeitura autorizada a cancelar o débito da divida ativa da Igreja Batista desta Cidade – Isenta de quaisquer impostos ou taxa as Igrejas ou qualquer Templo de Culto Religiosos.

  • Fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias a partir de 1 (um) do mês de maio próximo a Deliberação de nº 153, de 30 de março de 1959, que se refere a cobrança da Divida Ativa sem multa.

  • Abertura de Crédito Especial

  • Fica autorizado o Prefeito de Casimiro de Abreu, o cancelamento do lançamento do imposto Predial do cidadão Durval Joaquim de Melo, referente ao ano de 1958.

  • A todo o contribuinte em atraso do imposto, taxas ou quaisquer outros tributos devidos a Prefeitura, que se quitar dentro de 30 (trinta) dias a contar da data desta Deliberação, será concedida a isenção da respectiva multa de mora.

  • Fica a Prefeitura autorizada a receber sem multa e com o abatimento de 50%, o débito de Joaquim Araújo

  • Fica aberto crédito suplementar

  • Passam a fazer jus a pensão mensal os filhos menores do falecido Servidor da Prefeitura, Domingos Salvador Corrêa

  • Fica aberto crédito especial

  • São majorados, de acordo com os padrões e tabelas abaixo, os vencimentos e salários do pessoal fixo, em comissão e extranumerários mensalistas e diaristas da Prefeitura

  • Fica aberto crédito suplementar

  • Fica o prefeito Municipal autorizado a receber a quantia de Cr$ 2.000,00(dois mil cruzeiros) para liquidação da dívida ativa de Danilo Palmeira Macabu dos exercícios de 1945 a 1948

  • Fica aberto crédito especial

  • Fica considerado de utilidade pública, para fins de direito, o Esporte Clube Guarani, sediado nesta Cidade

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, para construção um trecho de 3 Km da estrada denominada Ponte do Tená à localidade de Barra do Sana.

  • Fica aberto crédito suplementar

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a minuta apresentada, para aquisição de um caminhão de marca “Internacional” – modelo KB.5.

  • Fica aberto crédito especial

  • Fica criado o cargo de Auxiliar de Escritório, do quadro III.

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