Fica isento de quaisquer impostos Municipais que recaírem sobre a empresa, inclusive o de Diversões, pelo prazo de quinze (15) anos, a partir da data de sua inauguração, o Cinema que se construir nas sedes do 1º e 2º Distritos, dentro de dois (2) anos, a contar da vigência desta Deliberação.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para o estado do Rio de Janeiro, a concessão permitida pelo Decreto Federal nº 43.288, de 26 de fevereiro de 1958 para exploração energia elétrica na sede (cidade) do 1º Distrito deste Município, bem assim como todo o material empregado na melhoria da respectiva rede.
Fica majorado para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), o valor para cobrança da expedição das Cartas de Foro, dos terrenos desta municipalidade.
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato a ser firmado com o Estado do Rio de Janeiro, representado pela Comissão Estadual de Energia Elétrica, para o fornecimento de luz e força á cidade de Casimiro de Abreu, primeiro Distrito, de acordo com a minuta a ser aprovada pelo Senhor Governador do estado, em processo já iniciado.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Associação Rural deste Município, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), como auxílio para a realização da 1ª Concentração Ruralista Regional do estado do Rio de Janeiro, a realizar-se neste Município.
É criado no Quadro I, sob o titulo Fazenda Serviços Auxiliares, o cargo de Inspetor de Rendas e Obras, em comissão, com vencimentos mensais de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Fica o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu autorizado a subvencionar a Sociedade que explora a luz na localidade de Rio Dourado, 2º Distrito deste Município, na importância de dois mil cruzeiros (2.000,00) mensais, de conformidade com as cláusulas do contrato apresentado.
São majorados, de acordo com os padrões e tabelas abaixo, os vencimentos e salários do pessoal fixo, em comissão e extranumerários mensalistas e diaristas da Prefeitura.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber o imposto predial devido por Carlos Lopes de Oliveira Lyrio, na mesma base do lançamento do corrente exercício de 1959.
Fica a Prefeitura autorizada a cancelar o débito da divida ativa da Igreja Batista desta Cidade – Isenta de quaisquer impostos ou taxa as Igrejas ou qualquer Templo de Culto Religiosos.
Fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias a partir de 1 (um) do mês de maio próximo a Deliberação de nº 153, de 30 de março de 1959, que se refere a cobrança da Divida Ativa sem multa.
Fica autorizado o Prefeito de Casimiro de Abreu, o cancelamento do lançamento do imposto Predial do cidadão Durval Joaquim de Melo, referente ao ano de 1958.
A todo o contribuinte em atraso do imposto, taxas ou quaisquer outros tributos devidos a Prefeitura, que se quitar dentro de 30 (trinta) dias a contar da data desta Deliberação, será concedida a isenção da respectiva multa de mora.
São majorados, de acordo com os padrões e tabelas abaixo, os vencimentos e salários do pessoal fixo, em comissão e extranumerários mensalistas e diaristas da Prefeitura
Fica o prefeito Municipal autorizado a receber a quantia de Cr$ 2.000,00(dois mil cruzeiros) para liquidação da dívida ativa de Danilo Palmeira Macabu dos exercícios de 1945 a 1948
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, para construção um trecho de 3 Km da estrada denominada Ponte do Tená à localidade de Barra do Sana.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a minuta apresentada, para aquisição de um caminhão de marca “Internacional” – modelo KB.5.
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