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Lista de leis

Foram encontradas 2763 registros
  • Fica criada a Taxa de Melhoramentos Rurais, destinado a construção e conservação de estradas, pontes e outros melhoramentos na zona rural

  • Ficam aumentados de 100% os impostos, taxas e demais tributos constantes da Deliberação nº 040/49, de 17 de novembro de 1949, exceptuando-se os que se referem os artigos abaixo.

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar à Caixa Beneficente dos Servidores do Clube de Regatas Flamengo, sediada no Rio de Janeiro – Vila de Barra de São João.

  • Passa a denominar-se Avenida Marcílio Dias o logradouro público conhecido por Avenida Oceânica, na Vila de Barra de São João.

  • Fica aberto crédito suplementar

  • Fica majorado em 50% os vencimentos do Contabilista e do Tesoureiro da Prefeitura

  • Fica criado, no Quadro III, pessoal permanente, mais um cargo de Professor, com vencimentos do padrão atual – Essa Lei está incompleta

  • Fica aberto crédito especial

  • Fica aberto crédito suplementar

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar aos Senhores Edmond B OURDERYE e Ângelo Della Noce, para fins industriais, na Vila de Barra de São João.

  • Fica aberto crédito especial

  • Os loteamentos nas zonas urbana, suburbana e rural do Município dependerão de previa licença do Prefeito, mediante apresentação de requerimento acompanhando de uma planta original e de três cópias, devidamente assinadas por profissional legalizado e respectivo proprietário cuja aprovação fica sujeita aos seguintes emolumentos.

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar acordo com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que o mesmo proceda aos serviços de construção de um trecho de extensão da estrada que liga a ponte do Tenar à Barra do Sana.

  • Fica concedido aos servidores Municipais, compreendendo o pessoal fixo, em comissão e extranumerário mensalista e diarista, o aumento, sobre os seus vencimentos ou salários atuais.

  • Passam a ter as denominações que se seguem os logradouros públicos da Vila de Barra de São João: Rua Dr. Salgado Filho; R. Almirante Barroso; Rua 21 de Abril; Rua da Boa Vista; Rua 15 de Novembro; Rua Casimiro de Abreu; Rua 7 de Setembro; Rua da Matriz; Rua Carlos Honório Berbert.

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Hotel Balneário Rio das Ostras

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar ao cidadão Pierre Raymond Yallien, para fins industriais, na Vila de Barra de São João.

  • Fica aberto crédito suplementar

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado mediante concorrência pública, efetuar a venda máquina niveladora, usada

  • Fica aberto crédito especial

  • Fica aberto crédito especial

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar aos senhores Edmond Baurderye e Ângelo Della Noce, na Vila de Barra de São João.

  • Os Loteamentos nas zonas urbana, suburbana e rural do Município dependerão de prévia licença do prefeito mediante apresentação de requerimento acompanhado de uma planta original e de três cópias, devidamente assinadas por profissional legalizado e o respectivo proprietário, cujo aprovação fica sujeita aos seguintes emolumentos.

  • Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que o mesmo proceda melhoramentos de estradas no Município, conforme termo da minuta apresentado pelo citado órgão

  •  Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar fazer o cadastro do Patrimônio Municipal

  • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, para construção de uma residência, à Rua Salgado Filho, Barra de São João.

  • Fica o Executivo Municipal autorizado a suspender, até o dia 31 de Janeiro de 1935, o aforamento de terrenos na Vila de Barra de São João.

  • Fica aberto crédito especial

  • Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato a ser firmado com o Estado do Rio de Janeiro, representado pela Comissão Estadual de Energia Elétrica.

  • Ficam o subsídio e a representação do Prefeito Municipal, para o período da legislativa imediata.

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