Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, livre de concorrência pública, um motor a explosão, de um cilindro e 12 HP, a óleo, o qual não tem nenhuma utilidade para a Prefeitura.
Fica concedido aos servidores municipais, compreendendo o pessoal efetivo dos Quadros Permanente, Suplementar e em Comissão, bem assim como o pessoal extranumerário mensalista e diarista, o aumento de acordo com as tabelas abaixo:
Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar acordo com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, para que este proceda melhoramentos de estradas no Município.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar acordo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para construção de rede de esgoto na zona urbana do 1º distrito e execução de todos os serviços necessários as ampliações e renovações do abastecimento d'água da zona urbana da Vila de Barra de São João, bem assim como a exploração de ambos.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro uma área de terra medindo novecentos e sessenta e quatro metros quadrados (964,00 m2) situada nesta cidade de Casimiro de Abreu, á praça Feliciano Sodré e limitando-se com a rua Joaquim Bento de Barros e terrenos de dona Hebe Silveira Freire
Ficam isentos de quaisquer impostos municipais que recairem sobre a empresa, pelo prazo de dez anos, a partir da data de sua inauguração, os Cinemas e Hoteis que se construirem neste Município dentro de dois anos, a contar da vigência desta deliberação.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Clube Fluminense, com sede e fôro na Vila de Barra de São João, uma área de terra medindo um mil e cento e vinte metros quadrados (1.120,00 m2)...
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar ao cidadão Dercyllidas Palmer, na Vila de Barra de São João, sede do 2º Distrito, uma área de terra medindo dois mil setecentos e vinte metros quadrados (2.720,00 m2)...
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar ao Capitão Gregório Francisco de Miranda, na Vila de Barra de São João, sede do 2º Distrito, uma área de terra medindo dois mil e quinhentos metros quadrados (2.500,00 m2)...
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar á Fazenda São José S. A., na Vila de Barra de São João, sede do 2º Distrito, uma área de terra medindo mil e quinhentos metros quadrados (1.500,00 m2)...
A todo contribuinte em atraso de imposto, taxas ou quaisquer outros tributos devidos a Prefeitura, que se quitar dentro de sessenta (60) dias a contar desta Deliberação, será concedido isenção da respectiva multa de mora.
Os Vereadores à Câmara Municipal vencerão anualmente uma ajuda de custo de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), paga em um terço no início de cada sessão ordinária, e um subsídio variável, pelo comparecimento ás reuniões ordinárias, a razão de oitenta cruzeiros (Cr$ 80,00) a reunião, até o limite de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) por sessão ordinária.
Fica o subsídio do Prefeito Municipal, para o período da legislação imediata, fixado em três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 3.500,00) mensais, e mais a representação de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder gratuita e permanentemente, ao Hospital "Nogueira de Souza", com sede nesta cidade, pena d'água que satisfaça as suas instalações, asseio e higiene.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a canalização d'água para serventia da casa de residência do cidadão José Pereira da Rosa, na zona suburbana desta cidade.
Fica concedida, gratuitamente, ao cidadão José Evaristo Fernandes Boucinha e sua esposa, enquanto vivos forem, uma pena d'água para a sua atual residência.
O Doutor José Thomaz da Porciuncula, presidente do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que, para realizar-se a organização e districtal, autorizada pelo art. 16 das disposições transitoriais da constituição do Estado, não deve a população de cada município inferior a 10.000 habitantes;
Considerando que, além do preenchimento desta condição verificada pelos dados estatísticos do recenseamento de 31 de agosto de 1890, se deve ter em vista a comodidade dos povos e a conveniencia do serviço publico, harmonizando, tanto quanto possivel, os interesses dos cidadãos com o engrandecimento da collectividade.
O Dr. Francisco Portella, governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta:
Artigo unico: Fica creada a freguezia de Indayassú no município da Barra de S. João, com os limites do 2º districto policial ; revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, 5 de maio de 1890 - Dr. Francisco Portella.
O Dr. Francisco Portella, governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta:
Artigo unico: Fica elevada à categoria de cidade a villa de barra de S. João e creada a comarca do mesmo nome com os seus actuaes limites ; revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, 5 de maio de 1890 - Dr. Francisco Portella.
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