Fica considerado de utilidade pública, para fins de direito, o Barra de São João Iate Clube, com sede em Barra de São João, 2º Distrito deste Município.
Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento) os salários e vencimentos dos funcionários Municipais titulares, mensalistas, extranumerários, mensalistas e diaristas, inativos e comissionados.
Fica isento de qualquer multa o contribuinte em débito com a Fazenda Municipal, que quitar dentro de sessenta (60 dias), a contar da publicação desta lei.
Ficam isentos de todos os impostos municipais que recaírem sobre a Icel Industria e Comércio Estrela Ltda e Companhia Boa Esperança, Agro-Pecuária, Construtora e Industrial (exclusivamente na exploração do Hotel de Turismo), pelo prazo de cinco (5) anos.
Será respeitado para efeito de cobrança do Imposto de Transmissão Inter Vivos, o valor declarado nas escrituras de compra e venda lavradas até o dia 30 (trinta) de novembro do corrente ano.
Ficam os Ginásios “Presidente Feliciano Sodré”, com sede na Cidade de Casimiro de Abreu e o Ginásio “Casimiro de Abreu” com sede na Vila de Barra de São João neste Município.
Ficam majorados em cinqüenta por cento (50%) os vencimentos e salários do pessoal fixo, extranumerários, mensalistas e diaristas e inativos desta Prefeitura.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar, na sede do 1º Distrito (cidade), a Senhora Celina Pimentel Jardim, uma área de terra medindo 481,00 m 2 (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), destinada á construção de uma casa para residência.
Fica isento de qualquer multa, todo e qualquer contribuinte em atraso para com a Fazenda Municipal, que quitarem dentro do prazo de quarenta e cinco (45) dias a contar da vigência desta lei.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar, na sede do 1º Distrito (cidade), a Senhora Marly Motta Vieira, uma área de terra medindo 898,70 m 2 (oitocentos e noventa e oito metros e setenta centímetros quadrados), destinada á construção de um Cinema.
Fica isento de qualquer multa, pelo prazo de sessenta (60) dias, o contribuinte que estiver em atraso com a Fazenda Municipal, e que tenha seu débito lançado na Divida Ativa.
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