Fica o Poder Executivo autorizado a majorar a taxa dágua da sede do Município, de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).
Fica o Poder Executivo autorizado a majorar as taxas de expediente e de selo por verba de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) e de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) respectivamente para Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) e Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros). Fica igualmente autorizada a majoração do preço da certidão para quaisquer fins, para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Os cargos de que trata os artigos nº 5º, 6º e 7º da Deliberação nº 8/63, de 23 de julho de 1963, com alterações introduzidas pelos artigos 1º, 3º e 5º da Deliberação nº 3/64, de 23 de março de 1964, terão seus valores majorados em 40% (quarenta por cento).
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores desta Municipalidade, inclusive aos aposentados um abono de natal no valor de um mês de vencimentos ou salários
Os artigos 5º, 6º, 7º e 10 da Deliberação nº 008/63, de 23 de julho de 1963, passam a vigorar com os seguintes valores: - Extingue e Cria cargos. – Altera a Deliberação nº 186/62, de 02 de março de 1962.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender ou permutar um Jeep marca Willys, 1960/1961, dando-se ao mesmo um valor nunca inferior a Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Fica o Poder Executivo autorizado a vender em concorrência pública um trator marca KT-50 PL, pelo preço nunca inferior a Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do cidadão Cesário Miranda, um caminhão marca “Ford”, modelo F-600, ano de 1957, pelo valor de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil cruzeiros).
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores desta Municipalidade, inclusive aos aposentados e vereadores, um abono de natal no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
Os impostos de industrias e profissões e de licença, pertencentes ao Município nos termos do Art. 73 da Constituição Estadual, passam a constituir imposto único, denominado “Imposto de Industrias e Profissões e Licença”.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para a execução de serviços de abastecimento de água em Rio das Ostras e Barra de São João, no 2º Distrito deste Município
Durante o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta lei, o imóvel adquirido para sua residência, por jornalista, funcionário público estadual, autárquico e municipal, e serventuários que outro não possua, será isento de imposto de Transmissão, e, enquanto servir ao fim previsto neste artigo, do imposto predial e territorial.
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