Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de leis

Foram encontradas 2763 registros
  • Fica criada uma ajuda de custo na importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) que será paga a cada vereador finda cada sessão ordinária.

  • Abertura de Crédito Especial

  • Abertura de Crédito Suplementar

  • O art. 4º da Deliberação nº 13/63, de 22 de novembro de 1963 passa a vigorar com a seguinte redação:

  • Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1965, estima Receita e fixa a Despesa. Cr$ 54.000.000,00 - Cruzeiros.

  • Fica o Poder Executivo autorizado a majorar a taxa dágua da sede do Município, de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).

  • Os parágrafos 1º e 2º do art. 2º da Deliberação nº 160/59, de 27 de maio de 1957, passam a vigorar com as seguintes redações

  • Fica o Poder Executivo autorizado a majorar as taxas de expediente e de selo por verba de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) e de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) respectivamente para Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) e Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros). Fica igualmente autorizada a majoração do preço da certidão para quaisquer fins, para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

  • Os cargos de que trata os artigos nº 5º, 6º e 7º da Deliberação nº 8/63, de 23 de julho de 1963, com alterações introduzidas pelos artigos 1º, 3º e 5º da Deliberação nº 3/64, de 23 de março de 1964, terão seus valores majorados em 40% (quarenta por cento).

  • Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores desta Municipalidade, inclusive aos aposentados um abono de natal no valor de um mês de vencimentos ou salários

  • Abertura de Crédito Suplementar

  • Os artigos 5º, 6º, 7º e 10 da Deliberação nº 008/63, de 23 de julho de 1963, passam a vigorar com os seguintes valores: - Extingue e Cria cargos. – Altera a Deliberação nº 186/62, de 02 de março de 1962.

  • Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de todos os impostos à firma A. Barcellos & Cia Ltda, pelo prazo de 10 (dez) anos.

  • Fica o Poder Executivo autorizado a vender ou permutar um Jeep marca Willys, 1960/1961, dando-se ao mesmo um valor nunca inferior a Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

  • Fica o Poder Executivo autorizado a vender em concorrência pública um trator marca KT-50 PL, pelo preço nunca inferior a Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

  • Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do cidadão Cesário Miranda, um caminhão marca “Ford”, modelo F-600, ano de 1957, pelo valor de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil cruzeiros).

  • Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores desta Municipalidade, inclusive aos aposentados e vereadores, um abono de natal no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)

  • Os impostos de industrias e profissões e de licença, pertencentes ao Município nos termos do Art. 73 da Constituição Estadual, passam a constituir imposto único, denominado “Imposto de Industrias e Profissões e Licença”.

  • Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1964, estima Receita e fixa a Despesa. Cr$ 27.250.000,00 - Cruzeiros.

  • Abertura de Crédito Suplementar

  • A divisão administrativa dos serviços da Prefeitura fica assim organizada

  • Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para a execução de serviços de abastecimento de água em Rio das Ostras e Barra de São João, no 2º Distrito deste Município

  • Abertura de Crédito Especial

  • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Serviço de Coleta e Remoção do Lixo Domiciliar neste Município

  • A tabela de que trata o art 3º da Deliberação nº 138/56, de 30 de novembro de 1956, passa a ter os seguintes valores

  • Fica insubsistente o art. 2º da Deliberação nº 194/62, de 29 de dezembro de 1962.

  • Fica criado o Serviço de Calçamento no Município, de acordo com os seguintes dispositivos.

  • Abertura de Crédito Especial

  • Durante o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta lei, o imóvel adquirido para sua residência, por jornalista, funcionário público estadual, autárquico e municipal, e serventuários que outro não possua, será isento de imposto de Transmissão, e, enquanto servir ao fim previsto neste artigo, do imposto predial e territorial.

  • Abertura de Crédito Especial

Qual o seu nível de satisfação com essa página?