Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.782 de 22 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Ficam revogados os incisos XII, XIV e XV do artigo 49 da Lei Municipal nº 1.352 de 04 de março de 2010.” Volta a constituir receita do Fun
O Departamento de Guarda Ambiental passará a ser vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Altera o parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 1504 de 07 de maio de 2012
Fica inserido na Lei Municipal nº 1.812/17 de 05 de julho de 2017 o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018, consoante o que estabelece o Inciso I do Art. 1º da citada norma legal.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Casimiro de Abreu para o exercício de 2018, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
Altera dispositivos da Resolução nº 003/2017, que trata do uso dos veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada.
Revoga a Lei nº 1831/17, de 07/11/2017 que autorizou a Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde.
A Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, criada pela Lei 038 de 27 de novembro de 1978, com suas alterações, passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2018, com o valor de R$ 87,71 (oitenta e sete reais e setenta e um centavos), em razão do fator de correção adotado pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE dos últimos 12 (doze) meses, o que corresponde a 1,83283%, como fator de atualização.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), abaixo indicado.
FIXAR o Orçamento da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu – RJ, para o exercício de 2018, em 7% (sete por cento) do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, todos da C.F. efetivamente realizadas pelo poder executivo, no corrente exercício, em atendimento ao que dispõe o Art. 29 – A, caput, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil e Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar Municipal no 795/02 de 30 de dezembro de 2002, que institui a contribuição e fundo para custeio da iluminação pública.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.