Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 005 de 1º de julho de 2008 que trata da criação do Departamento Municipal de Trânsito e na Lei Complementar Municipal 013, de 19 de novembro de 2009, com vistas atender recomendações do Conselho Estadual de Trânsito, no processo de integração do município no Sistema Nacional de Trânsito.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 05/08 de 1º de julho de 2008 que dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito de Casimiro de Abreu, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Transporte e Trânsito.
Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, quadro de pessoal, função, fixa valores do vencimento e dá outras providências. Revoga a Lei nº 838/03
Autoriza, a requerimento do servidor, a indenização da Licença Prêmio por assiduidade prevista no artigo 150 e seguintes da Lei Municipal nº 365/96, de 13 de dezembro de 1996 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Casimiro de Abreu. Alterada pela Lei Complementar nº 012/09.
Faz alterações na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, que foi criada pela Lei Municipal nº 992/05, de 08 de dezembro de 2005 e alterada pelas Leis Municipais nº 1.090/06, de 22 de dezembro de 2006, Lei nº 1.123/07, de 02 de abril de 2007, Lei nº 1.187/08, de 26 de fevereiro de 2008 e Lei nº 1.197/08, de 03 de abril de 2008, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 183 da Lei Municipal nº 365/96de 13 de dezembro de 1996 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Casimiro de Abreu, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 566/00, de 29 de maio de 2000.
Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito de Casimiro de Abreu, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Transporte e Trânsito. Alterada pela Lei Complementar nº 013/09 (Alterada pela Lei nº 1317/09)
Dispõe sobre a criação Taxa de Fiscalização de operação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante no Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
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